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Decreto n.º 360/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 360/70 1970-07-31

Decreto n.º 360/70

Tendo-se reconhecido a conveniência de acrescentar à tabela incluída nas instruções aprovadas pela Portaria n.º 6065, de 30 de Março de 1929, e que dela fazem parte integrante, os depósitos ou armazéns de cimento, de cal hidráulica ou de outros materiais do mesmo género que possam originar poeiras, com os inconvenientes de provocar irritação das mucosas respiratória e ocular e até da pele dos indivíduos sensíveis;

Tendo em atenção o disposto nos artigos 2.º e 3.º das referidas instruções, para o licenciamento, por alvará municipal, de estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos e tóxicos, e o parecer do Conselho Superior de Higiene e Assistência Social, pelas suas 1.ª e 2.ª secções;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 360/70 1970-07-31

Na tabela que faz parte das instruções aprovadas pela Portaria n.º 6065, de 30 de Março de 1929, é incluída a seguinte rubrica

2.ª classe

Depósitos ou armazéns de cimento, de cal hidráulica ou de outros materiais do mesmo género que possam originar poeiras.

Marcello Caetano - Francisco Gonçalves Ferreira.

Promulgado em 18 de Julho de 1970, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da Constituição.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Julho de 1970. - MARCELLO CAETANO.

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