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Portaria n.º 376/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 376/70 1970-07-27

Portaria n.º 376/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes são indicadas

Artigo 179.º, n.º 1), alínea 1

Base Aérea n.º 3 ... 112000$00

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 30000$00

Artigo 201.º, n.º 1)

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 1113686$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 27 de Julho de 1970. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

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