Legislator Case Law & Legislation
141241 PT

Decreto n.º 349/70

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto 349/70 1970-07-27

Decreto n.º 349/70

Considerando as fundadas aspirações do Município de Lamego de que seja criada no concelho a respectiva zona de turismo que permita a valorização dos seus elementos paisagísticos, monumentais, económicos e humanos;

Considerando que, muito embora se deva ter como desejável que o planeamento turístico nacional se processe ao nível de regiões de turismo, se encontram ainda em curso os estudos tendentes à criação dessas regiões;

Considerando o parecer favorável do Conselho Nacional de Turismo, consultado nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 40753, de 6 de Setembro de 1956;

Considerando o disposto no artigo 117.º e seus parágrafos do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 349/70 1970-07-27

É criada a zona de turismo de Lamego, cuja área e sede coincidem com a do respectivo concelho.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas - César Henrique Moreira Baptista.

Promulgado em 13 de Julho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →