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Portaria n.º 129/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 129/77 1977-03-14

Portaria n.º 129/77

de 14 de Março

Considerando que o aumento de população em idade escolar obriga ao alargamento da rede escolar;

Considerando que, nestes termos, se torna necessária a criação de mais um estabelecimento de ensino secundário oficial;

Considerando que só por esta forma se pode garantir o ensino secundário na vila de Santa Comba Dão, até agora ministrado em estabelecimento de ensino particular;

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 260-B/75, de 26 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica, o seguinte

1 - É criada e entra em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977 a Escola Secundária de Santa Comba Dão.

2 - O quadro de pessoal docente da Escola Secundária agora criada é o constante do mapa n.º 1 anexo à presente portaria.

3 - O quadro do pessoal administrativo e auxiliar da Escola Secundária a que se refere o número anterior é o que consta do mapa n.º 2 anexo a esta portaria.

4 - Passa a ser ministrado na Escola Secundária de Santa Comba Dão o curso geral dos liceus.

Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 26 de Fevereiro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Mapa n.º 1 a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 129/77, desta data

(ver documento original)

Mapa n.º 2 a que se refere a Portaria n.º 129/77, desta data

(ver documento original)

O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

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