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Portaria n.º 135/77

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 135/77 1977-03-16

Portaria n.º 135/77

de 16 de Março

Considerando que a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE) já tem um período de experiência que lhe permite avaliar e pôr em prática, com a devida uniformização, os impressos que mais utiliza nos seus serviços;

Considerando que há vantagem em que os impressos mais em uso nesta Assistência passem, como nos restantes serviços do Estado, a ser exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças

1. Aprovar para uso em todos os serviços do Estado, conforme modelos anexos, os seguintes impressos

Modelo 9 - ADSE - Boletim de inscrição de beneficiários;

Modelo 11 - ADSE - Relação dos boletins de inscrição de beneficiários;

Modelo 15 - ADSE - Nota de alterações;

Modelo 139 - ADSE - Relação dos recibos de consultas de cor branca - capa;

Modelo 139-A - ADSE - Folha intercalar para o modelo 139-ADSE de cor branca;

Modelo 160 - ADSE - Relação dos meios auxiliares de diagnóstico de cor amarelada - capa;

Modelo 160-A - ADSE - Folha intercalar para o modelo 160-ADSE de cor amarelada.

2. Estabelecer o seu uso obrigatório, permitindo-se, no entanto, que continuem a ser utilizados os impressos actualmente em uso até ao esgotamento do stock na ADSE.

3. Considerar os citados impressos como exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, devendo a sua tiragem ser feita em papel de formato e qualidade normalizados.

Secretaria de Estado do Orçamento, 2 de Dezembro de 1976. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

(ver documento original)

O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

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