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Decreto do Presidente da República n.º 14/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 14/95 1995-01-28

Decreto do Presidente da República n.º 14/95

de 28 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Convenção entre a a República Portuguesa e o Reino de Espanha para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Madrid, em 26 de Outubro de 1993, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 6/94, em 29 de Junho de 1994.

Assinado em 12 de Janeiro de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 13 de Janeiro de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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