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Despacho Normativo n.º 63/77

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Despacho Normativo 63/77 1977-03-18

Despacho Normativo n.º 63/77

1. De acordo com a resolução do Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1976, encontra-se previsionado um plafond para concessão de crédito à empresa J. Pimenta, S. A. R. L. (Empreendimentos Urbanos e Turísticos), até 100000 contos, com aval do Estado, tendo sido desde logo autorizada a concessão de um primeiro aval por 30000 contos.

2. Em 20 de Dezembro de 1976 e 8 de Fevereiro de 1977 foram concedidos por despachos conjuntos dos Ministérios das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção, confirmados em Conselho de Ministros, dois avales de 20000 contos cada um; em 15 de Fevereiro de 1977 foi concedido novo aval do Estado de 15700 contos; as condições estabelecidas para reembolso das operações avalizadas, até ao montante de 85700 contos, prevêem que sejam consignadas a favor do Estado as receitas provenientes de quaisquer subsídios compensatórios de cedência de bens desonerados ou de liquidações, qualquer que seja a sua forma, em atraso por parte de adjudicantes e que ocorram a partir de 1 de Janeiro do corrente ano.

3. Nesta data autoriza-se a concessão de um novo aval do Estado até 14300 contos, ainda nas condições referidas no número anterior, o qual, somado aos anteriores, perfaz a quantia de 100000 contos previsionada.

4. Este despacho conjunto foi confirmado em Conselho de Ministros de hoje, dado que o montante acumulado dos avales do Estado a favor desta empresa ultrapassa o limite previsto no Decreto-Lei n.º 159/75, de 17 de Março.

Ministérios das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção, 1 de Março de 1977. - O Secretário de Estado das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista. - Pelo Ministro da Habitação e Urbanismo, Álvaro João Duarte Pinto Correia, Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo.

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