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Decreto-Lei n.º 98/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 98/77 1977-03-17

Decreto-Lei n.º 98/77

de 17 de Março

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 98/77 1977-03-17

É prorrogado por trinta dias o prazo referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de Novembro.

Decreto-Lei 98/77 1977-03-17

O presente diploma produz efeitos a partir do dia 14 do mês de Fevereiro de 1977.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto.

Promulgado em 5 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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