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Portaria n.º 147/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 147/77 1977-03-21

Portaria n.º 147/77

de 21 de Março

Considerando o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 679/76, de 2 de Setembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte

1.º Aprovar o seguinte quadro de pessoal da Repartição de Contas de Gerência, da Comissão Liquidatária de Responsabilidades da Força Aérea.

(ver documento original)

3.º O pessoal colocado na Repartição de Contas de Gerência considera-se adido aos respectivos quadros, conforme disposto pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 679/76, de 2 de Setembro.

4.º A admissão do pessoal civil nos quadros da Força Aérea decorrente do presente diploma deverá subordinar-se a condições a definir pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, por portarias, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro.

Estado-Maior da Força Aérea, 26 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

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