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Portaria n.º 154/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 154/77 1977-03-23

Portaria n.º 154/77

de 23 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, aprovar o distintivo especial a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 791/76, de 5 de Novembro, conforme modelo anexo a esta portaria, gravado a preto e branco sobre chapa de alumínio e com a legenda «Centro de Investigação e Contrôle da Droga».

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1977. - Por delegação do Primeiro-Ministro, António de Almeida Santos, Ministro da Justiça.

(ver documento original)

Por delegação do Primeiro-Ministro, António de Almeida Santos, Ministro da Justiça.

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