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Despacho Normativo n.º 68/77

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 68/77 1977-03-22

Despacho Normativo n.º 68/77

Convindo evitar dúvidas, aliás sem fundamento legítimo, na execução do artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 2/77, de 7 de Janeiro, resultantes do facto de essa disposição não salvaguardar expressamente a aplicação da lei geral sobre recrutamento na função pública

Nos termos do artigo 31.º do Decreto Regulamentar n.º 2/77, de 7 de Janeiro, determina-se o seguinte

A execução do disposto no artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 2/77, de 7 de Janeiro, far-se-á sem prejuízo do que dispõe a lei geral sobre recrutamento na função pública, designadamente o Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril.

Ministérios da Administração Interna e dos Transportes e Comunicações, 3 de Março de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

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