Decreto-Lei n.º 44348
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Decreto-Lei n.º 44348
A Portaria n.º 14597, de 3 de Novembro de 1953, constituiu a Comissão de Expansão do Livro Português no Ultramar. Entre as diversas sugestões apresentadas por aquela Comissão figura a do alargamento às províncias ultramarinas do âmbito do Grémio Nacional dos Editores e Livreiros, o que se considera oportuno por desse alargamento se esperar maior expansão do livro português e, consequentemente, da cultura portuguesa.
Assim
Nos termos da 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Fica o Grémio Nacional dos Editores e Livreiros, com sede em Lisboa, autorizado a alargar o seu âmbito territorial às províncias ultramarinas, nos termos da legislação vigente na metrópole.
Nos estatutos do Grémio Nacional dos Editores e Livreiros será introduzido um capítulo sobre a admissão de sócios das províncias ultramarinas, seus direitos e deveres e regras internas relativas à constituição das secções e delegações nas referidas províncias.
Os governadores das províncias ultramarinas terão, relativamente às secções e delegações deste Grémio, a competência que por lei lhes é atribuída quanto aos organismos corporativos das referidas províncias.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.