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Portaria n.º 19184

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19184 1962-05-14

Portaria n.º 19184

Tendo-se reconhecido haver necessidade, sob o ponto de vista administrativo e do da obtenção de resultados dos trabalhos, na aplicação do disposto na Portaria n.º 18552, de 26 de Junho de 1961, à Missão de Estudos Económicos do Ultramar, criada pela Portaria Ministerial n.º 19032, de 16 de Fevereiro do corrente ano, e ainda a conveniência de se providenciar no sentido de, na ausência ou no impedimento do chefe da Missão ou do adjunto, assegurar à referida Missão o funcionamento permanente

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, de harmonia com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, o seguinte

1.º É aplicável à Missão de Estudos Económicos do Ultramar o disposto na Portaria n.º 18552, de 26 de Junho de 1961.

2.º Enquanto não for provido o lugar do chefe da referida Missão, competirá ao director-geral de Economia assegurar o seu funcionamento, praticando para o efeito todos os actos necessários a esse fim.

Ministério do Ultramar, 14 de Maio de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

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