Legislator Case Law & Legislation
140997 PT

Decreto n.º 289/70

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto 289/70 1970-06-24

Decreto n.º 289/70

Considerando que as actuais exigências do comércio externo determinam a necessidade de certificar oficialmente a origem e qualidade dos fios, tecidos e manufacturas de pura lã, de lã ou com incorporação de lã, com vista a assegurar as possibilidades de concorrência da exportação desses produtos;

Considerando que, tendo sido atribuída, pela sua lei orgânica, à Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios competência para estabelecer garantias do uso da lã na composição de tecidos e demais manufacturas, deve-lhe também ser atribuída competência para a emissão dos referidos certificados.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 289/70 1970-06-24

É conferida à Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios competência para emitir certificados de origem e de qualidade de fios, tecidos e manufacturas de pura lã, de lã ou com incorporação de lã.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Valentim Xavier Pintado.

Promulgado em 8 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 24 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →