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Decreto n.º 288/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 288/70 1970-06-24

Decreto n.º 288/70

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 288/70 1970-06-24

São autorizadas as Câmaras Municipais de Olhão e das Lajes do Pico a considerarem feriado municipal, respectivamente, os dias 24 de Junho (festividades de S. João) e 29 de Junho (festividades de S. Pedro).

Decreto 288/70 1970-06-24

Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede do concelho ou, no caso de não existiram, da sede do distrito.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 16 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 24 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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