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Portaria n.º 613-A/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 613-A/87 1987-07-16

Portaria n.º 613-A/87

de 16 de Julho

Considerando que, nos termos previstos na Portaria n.º 608/87, de 15 de Julho, o pedido de concessão de prémio de abandono definitivo da cultura da vinha deverá ser entregue nos serviços regionais de agricultura durante os meses de Maio e Junho;

Pretendendo-se que já no presente ano de 1987 se iniciem os trâmites necessários à implementação dos mecanismos que permitem a concessão daquele prémio;

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 259-A/87, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte

1.º O prazo previsto no n.º 8.º da Portaria n.º 608/87, de 15 de Julho, para o ano de 1987 é prorrogado até 31 de Julho.

2.º O prazo previsto no n.º 9.º da portaria referida no número anterior para o ano de 1987 é prorrogado até 15 de Setembro.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 15 de Julho de 1987.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação.

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