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Portaria n.º 19172

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19172 1962-05-08

Portaria n.º 19172

Tendo-se reconhecido a necessidade de incluir no certificado de inscrição de viaturas no Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis certos elementos para melhor actuação da fiscalização e suprimir outros que a prática demonstrou serem dispensáveis;

Convindo, por outro lado, normalizar as dimensões do referido documento

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ao abrigo do artigo 60.º do Decreto n.º 32015, de 13 de Maio de 1942

1.º O Modelo de certificado a que se refere o artigo 44.º da Portaria n.º 10882, de 1 de Março de 1945, publicado com a Portaria n.º 10925, de 11 de Abril de 1945, no Diário do Governo n.º 77, 1.ª série, é substituído pelo modelo anexo à presente portaria.

2.º Os actuais, certificados deverão estar substituídos até 31 de Dezembro de 1962.

3.º A falta de certificado ou inexactidão das respectivas indicações, quando imputável aos proprietários dos veículos, dará origem à aplicação das sanções previstas no artigo 51.º do Decreto n.º 32015, devendo o Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis comunicá-la obrigatòriamente à Direcção-Geral de Transportes Terrestres para efeitos de apreensão da competente licença de aluguer.

Ministério das Comunicações, 8 de Maio de 1962. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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