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Portaria n.º 19171

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 19171 1962-05-08

Portaria n.º 19171

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, e no intuito de assegurar a autoridade da Polícia Judiciária, o seguinte

Portaria 19171 1962-05-08

As multas e indemnizações a que se refere o artigo 91.º do Código de Processo Penal e o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 35007, de 13 de Outubro de 1945, serão aplicadas pelos directores, inspectores e inspectores adjuntos da Polícia Judiciária, segundo as regras da competência, e os seus montantes revertem a favor do Cofre da Polícia Judiciária nos termos gerais.

Ministério do Ultramar, 8 de Maio de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Portaria 19171 1962-05-08

São tornados extensivos às províncias ultramarinas os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 44117, de 26 de Dezembro de 1961, com a seguinte alteração deste último

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