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Decreto-Lei n.º 294/70

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 294/70 1970-06-26

Decreto-Lei n.º 294/70

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 294/70 1970-06-26

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 1800000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 342.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 14.º, do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Decreto-Lei 294/70 1970-06-26

Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual quantia inscrita no capítulo 9.º, artigo 290.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do actual orçamento das receitas do Estado.

Decreto-Lei 294/70 1970-06-26

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 17 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 26 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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