Legislator Case Law & Legislation
140977 PT

Decreto-Lei n.º 293/70

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 293/70 1970-06-26

Decreto-Lei n.º 293/70

Verificando-se, em face do incremento da utilização de viaturas motorizadas nos serviços da Polícia de Segurança Pública, a necessidade de neles adoptar, no que respeita à instrução de condução, normas idênticas às que vigoram na Guarda Nacional Republicana;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 293/70 1970-06-26

É aplicável à Polícia de Segurança Pública o regime prescrito no Decreto-Lei n.º 46203, de 26 de Fevereiro de 1965.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 17 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 26 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →