Legislator Case Law & Legislation
140976 PT

Portaria n.º 311/70

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Portaria 311/70 1970-06-26

Portaria n.º 311/70

Verificando-se a conveniência de modificar as condições de chamada de sargentos ao exame de admissão ao curso geral de sargentos, de forma a dar maiores possibilidades de frequência às diversas classes;

Nos termos do artigo 231.º do Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o § 2.º do artigo 139.º e a alínea c) do artigo 140.º do Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, alterados pelas Portarias n.os 23237 e 24182, respectivamente de 22 de Fevereiro de 1968 e 15 de Julho de 1969, passem a ter a seguinte redacção

Portaria 311/70 1970-06-26

...

§ 1.º ...

2.º Os sargentos que por duas vezes não obtiverem aprovação no exame só o poderão repetir por mais uma vez se o requererem ao superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada e obtiverem deferimento, ouvida a Direcção do Serviço do Pessoal, sobre as suas qualidades militares e profissionais.

Portaria 311/70 1970-06-26

...

a) ...

b) ...

c) Tenham reprovado por três vezes no exame referido no artigo anterior ou que, reprovados por duas vezes, não tenham obtido deferimento ao requerimento para serem admitidos pela terceira vez àquele exame.

d) ...

e) ...

§ único ...

Ministério da Marinha, 26 de Junho de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →