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Portaria n.º 19164

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19164 1962-05-04

Portaria n.º 19164

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, ouvido o Governo da província de Cabo Verde, observar o seguinte

1.º Desdobrar em taxa e sobretaxa os direitos do artigo 99 da pauta mínima de importação em vigor na província de Cabo Verde, fixando-se a taxa em 1 por cento ad valorem e a sobretaxa no restante.

2.º Suspender a cobrança da sobretaxa referida no número anterior para os veículos automóveis do tipo jeep e outros semelhantes.

Ministério do Ultramar, 4 de Maio de 1962, - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. da Costa.

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