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Decreto-Lei n.º 291/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 291/70 1970-06-25

Decreto-Lei n.º 291/70

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 291/70 1970-06-25

1. É prorrogado até 30 de Junho de 1970 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 43670, de 6 de Maio de 1961.

2. As importações a efectuar ao abrigo do presente decreto-lei carecem de parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 12 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 25 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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