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Decreto n.º 44326

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 44326 1962-05-05

Decreto n.º 44326

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 44278, de 14 de Abril de 1962, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44326 1962-05-05

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Justiça, um crédito especial de 2004000$00, a descrever no orçamento do segundo dos mencionados Ministérios pela forma seguinte

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»

Juízos de 1.ª instância

Artigo 84.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

Durante oito meses

6 juízes de 1.ª classe

6 presidentes de círculo no continente ... 456000$00

7 juízes de 2.ª classe

7 nas comarcas do continente ... 392000$00

8 juízes de 3.ª classe

6 nas comarcas do continente ... 312000$00

2 nas ilhas ... 116800$00

... 1276800$00

Ministério Público

Ministério Público nas comarcas

Artigo 95.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

Durante oito meses

4 delegados de 1.ª classe

3 nos tribunais cível e criminal de Lisboa e Porto ... 117600$00

1 nas comarcas do continente ... 39200$00

5 delegados de 2.ª classe

5 no continente ... 180000$00

10 delegados de 3.ª classe

8 no continente ... 256000$00

2 nas ilhas ... 70400$00

... 663200$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores»

Tribunal Central de Menores do Porto

Artigo 344.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

Durante oito meses

1 juiz presidente ... 64000$00

... 2004000$00

Decreto 44326 1962-05-05

Como compensação do crédito aberto pelo artigo anterior, é aumentada a quantia de 2004000$00 à verba descrita no artigo 203.º «Reembolsos diversos», capítulo 7.º, do vigente orçamento das receitas do Estado.

Decreto 44326 1962-05-05

São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no actual Orçamento do Ministério da Justiça

À rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 84.º, n.º 1), é aposta a seguinte observação

(a) Mantém-se o quadro anterior ao novo Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278, de 14 de Abril de 1962, em virtude do disposto na alínea c) do seu artigo 111.º

No desenvolvimento do quadro descrito no capítulo 3.º, artigo 95.º, n.º 1), é aposta nas rubricas a seguir designadas a seguinte observação

22 delegados de 1.ª classe

1 nas varas cíveis de Lisboa (ver nota c).

4 nos juízos cíveis de Lisboa e Porto (ver nota c).

17 delegados vencendo como de 1.ª classe

15 nos tribunais correccionais (ver nota c).

2 nos tribunais de polícia (ver nota c).

(nota c) Por esta verba serão pagos os delegados nos tribunais cível e criminal de Lisboa e Porto.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa.

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