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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1970-06-19

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 275, de 24 de Novembro do ano findo, pela Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, o mapa do pessoal civil dos Ministérios civis, anexo ao Decreto-Lei n.º 49410, determino que se façam as seguintes rectificações

Na categoria F

Na coluna «Designação anterior», em correspondência com a nova designação «Director de laboratório», onde se lê

Director de laboratório da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos - 10.

Chefe do laboratório da Casa da Moeda - 5.

deve ler-se

Director de laboratório da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos - 10.

Chefe do laboratório da Casa da Moeda - 5.

Director de laboratório da Direcção-Geral dos Combustíveis - 10.

Director de laboratório da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais - 10.

Na categoria I

Onde se lê

Segundo-bibliotecário-arquivista - 9.

deve ler-se

Segundo-bibliotecário-arquivista - 9 e 10.

Na categoria J

Na coluna «Designação anterior», em correspondência com a nova designação «Terceiro-bibliotecário-arquivista», onde se lê

Bibliotecário do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina - 8.

deve ler-se

Bibliotecário do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina - 8.

Terceiro-Bibliotecário-arquivista - 10.

Na categoria O (tesoureiro de 3.ª classe)

Na coluna «Designação anterior», em correspondência com a nova designação «Tesoureiro de 3.ª classe», onde se lê

Tesoureiro do Instituto Geográfico e Cadastral - 5.

...

deve ler-se

Tesoureiro do Instituto Geográfico e Cadastral - 5.

Tesoureiro de 3.ª classe das tesourarias dos concelhos e bairros - 5.

...

Na categoria P

Onde se lê

Aspirante de finanças - Aspirante da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 5.

deve ler-se

Aspirante de finanças com o 2.º grau do curso - Aspirante com o 2.º grau do curso da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 5.

Na categoria Q

É acrescido o lugar de

Aspirante de finanças com o 1.º grau do curso - Aspirante com o 1.º grau do curso da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 5.

Na categoria R

É acrescido o lugar de

Aspirante de finanças concursado - Aspirante concursado da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 5.

Na categoria S

É acrescido o lugar de

Aspirante de finanças estagiário - Aspirante estagiário da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 5.

Na categoria U

Onde se lê

Fiel de armazém de 2.ª classe - 4 e 10.

deve ler-se

Fiel de armazém de 2.ª classe - Fiel de armazém de 2.ª classe e fiel de armazém da categoria U - 4 e 10.

Presidência do Conselho, 12 de Junho de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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