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Decreto n.º 282/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 282/70 1970-06-19

Decreto n.º 282/70

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 282/70 1970-06-19

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38968, e nos termos dos artigos 69.º, n.º 1, e 70.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar a importância de 357879$80, proveniente do legado do benemérito José de Moura Coutinho, para fundo de manutenção da Cantina Escolar de José de Moura Coutinho, anexa às escolas do núcleo de Camatoga, freguesia de Vila Marim, concelho de Mesão Frio.

Decreto 282/70 1970-06-19

A administração da Cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 5 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 19 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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