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Decreto-Lei n.º 279/70

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 279/70 1970-06-19

Decreto-Lei n.º 279/70

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 279/70 1970-06-19

O § 2.º do artigo 5.º das Instruções Preliminares da Pauta de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 279/70 1970-06-19

As taxas do artigo 33.06.03 da Pauta de Importação são alteradas da seguinte maneira

Pauta máxima: kg 330$00.

Pauta mínima: kg 165$00.

Decreto-Lei 279/70 1970-06-19

É eliminada a nota ao artigo 33.06.03 da Pauta de Importação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 3 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 19 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Decreto-Lei 279/70 1970-06-19

...

§ 2.º Exceptuam-se, para efeitos de aplicação dos direitos ad valorem, os medicamentos cujos direitos tenham por base os preços de venda ao público, nos termos da nota à posição 30.03 da Pauta de Importação.

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