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Decreto-Lei n.º 275/70

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto-Lei 275/70 1970-06-18

Decreto-Lei n.º 275/70

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 275/70 1970-06-18

Os artigos 1.º, 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 39677, de 24 de Maio de 1954, passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 275/70 1970-06-18

Os funcionários dos Ministérios ou organismos dependentes destes podem prestar temporàriamente serviço nas províncias ultramarinas, de harmonia com os artigos seguintes.

Decreto-Lei 275/70 1970-06-18

O Ministro da Ultramar requisitará o funcionário ao Ministro da respectiva pasta, indicando logo o serviço a que se destina, o regime de prestação de serviço e o tempo provável da sua duração.

§ 1.º Obtida a autorização do Ministro respectivo, o funcionário requisitado exercerá as suas funções em comissão eventual ou ordinária de serviço, ou por contrato de prestação de serviço.

§ 2.º O objecto da requisição não poderá ser modificado sem que seja renovada a autorização.

...

Decreto-Lei 275/70 1970-06-18

São revogados o § único do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40066, de 17 de Fevereiro de 1955, e o artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 41169, de 29 de Junho de 1957.

Decreto-Lei 275/70 1970-06-18

1. No Arquivo Histórico Ultramarino é criado o lugar de terceiro-bibliotecário-arquivista, incluído na letra J referida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969.

2. O lugar criado pelo número anterior será provido por nomeação de diplomado com curso superior habilitado com o curso de bibliotecário-arquivista, segundo a classificação obtida em concurso documental.

Decreto-Lei 275/70 1970-06-18

Enquanto aguardar a readmissão o funcionário manter-se-á na província para que fora requisitado, prestando serviços compatíveis com a sua categoria e aptidão, se não puder continuar no exercício das funções objecto da requisição.

Decreto-Lei 275/70 1970-06-18

Passam a constituir encargo do Orçamento Geral do Estado os vencimentos do lugar de director de serviços do Gabinete dos Negócios Políticos, incluído no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967, sem prejuízo do disposto na parte final do § 3.º do artigo 200.º do mesmo decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 3 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 18 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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