Legislator Case Law & Legislation
140801 PT

Portaria n.º 757/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 757/2002 2002-06-28

Portaria n.º 757/2002

de 28 de Junho

Pela Portaria n.º 845/99, de 30 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Penedo Gordo a zona de caça associativa da Faleira e anexas (processo n.º 2229-DGF), situada no município de Beja, com uma área de 598,3780 ha, válida até 30 de Setembro de 2010.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com uma área de 419,6740 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 845/99, de 30 de Setembro, os prédios rústicos denominados «Rascas Velhas e Quinta dos Estudos», situados nas freguesias de Santiago Maior e Santa Clara do Louredo, município de Beja, com uma área de 419,6740 ha, ficando a mesma com uma área total de 1018,0520 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →