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140777 PT

Decreto-Lei n.º 284/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 284/70 1970-06-20

Decreto-Lei n.º 284/70

Considerando que se torna indispensável incluir no quadro do pessoal auxiliar dos serviços centrais do Ministério da Educação Nacional um lugar de motorista de 2.ª classe;

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 284/70 1970-06-20

É criado no quadro do pessoal auxiliar dos serviços centrais do Ministério da Educação Nacional um lugar de motorista de 2.ª classe.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 3 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 20 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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