140777
PT
Decreto-Lei n.º 284/70
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto-Lei 284/70 1970-06-20
Decreto-Lei n.º 284/70
Considerando que se torna indispensável incluir no quadro do pessoal auxiliar dos serviços centrais do Ministério da Educação Nacional um lugar de motorista de 2.ª classe;
Nestes termos
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 284/70 1970-06-20
É criado no quadro do pessoal auxiliar dos serviços centrais do Ministério da Educação Nacional um lugar de motorista de 2.ª classe.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.
Promulgado em 3 de Junho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 20 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.