Portaria n.º 19176
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Portaria n.º 19176
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas
Artigo 149.º, n.º 3), alínea a)
Comando da 1.ª Região Aérea ... 107$60
Base aérea n.º 1 ... 3342$40
Artigo 149.º, n.º 4), alínea c)
Base aérea n.º 4 ... 180$00
Base aérea n.º 5 ... 145$60
Base aérea n.º 6 ... 560$00
Artigo 152.º, n.º 1), alínea a)
Base aérea n.º 1 ... 40000$00
Base aérea n.º 2 ... 5000$00
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 50619$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 20000$00
Artigo 153.º, n.º 1)
Base aérea n.º 2 ... 24900$00
Artigo 154.º, n.º 2)
Base aérea n.º 2 ... 5992$20
Artigo 155.º, n.º 3)
Base aérea n.º 7 ... 41$20
Artigo 156.º, n.º 1)
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 93000$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60
A importância de 93000$00 que do artigo 156.º, n.º 1), fica atribuída ao grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1, deverá ser utilizada em regime duodecimal.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 10 de Maio de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.