Decreto n.º 44337
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Decreto n.º 44337
Tendo em vista o disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 44206, de 24 de Fevereiro de 1962;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra corresponde um professor catedrático a cada uma das seguintes disciplinas
Anatomia Descritiva.
Histologia e Embriologia.
Fisiologia.
Bacteriologia e Parasitologia.
Anatomia Patológica.
Farmacologia.
Propedêutica Médica e Semiótica Laboratorial.
Higiene e Medicina Social.
Patologia Médica.
Patologia Cirúrgica.
Terapêutica Médica.
Medicina Operatória.
Clínica Obstétrica.
Ginecologia.
Clínica Médica.
Clínica Cirúrgica.
Urologia.
Clínica Pediátrica e Puericultura.
Medicina Legal e Toxicologia Forense.
Psiquiatria.
§ único. Os dois restantes professores catedráticos considerar-se-ão adstritos às disciplinas que o Ministro da Educação Nacional designar em atenção às necessidades do serviço e sobre proposta do Conselho Escolar.
Os lugares de professor extraordinário distribuir-se-ão da forma seguintes pelos diversos grupos e subgrupos de disciplinas
Grupos e subgrupos
... Número de professores
1.º grupo
Subgrupo A ... 1
Subgrupo B ... 1
2.º grupo ... 1
Subgrupo B ... 1
3.º grupo ... 1
4.º grupo ... 1
5.º grupo ... 2
6.º grupo ... 2
7.º grupo ... 2
8.º grupo ... 1
9.º grupo ... 1
10.º grupo ... 1
§ único. Os três restantes professores extraordinários considerar-se-ão adstritos aos grupos e subgrupos que o Ministro da Educação Nacional designar em atenção às necessidades do serviço e sobre proposta do Conselho Escolar.
Os lugares de assistentes distribuir-se-ão da forma seguinte pelas diversas disciplinas
Disciplinas
... Número de assistentes
Biologia Médica ... 1
Anatomia Descritiva ... 1
Anatomia Topográfica ... 1
Histologia e Embriologia ... 3
Fisiologia ... 2
Química Fisiológica ... 2
Bacteriologia e Parasitologia ... 2
Patologia Geral ... 2
Anatomia Patológica ... 2
Farmacologia ... 2
Propedêutica Médica e Semiótica Laboratorial ... 2
Terapêutica Geral e Hidrologia ... 1
Propedêutica Cirúrgica ... 1
Semiótica Radiológica ... 1
Higiene e Medicina Social ... 2
Deontologia ... 1
Ortopedia ... 1
Patologia Médica ... 2
Terapêutica Médica ... 1
Patologia Cirúrgica ... 3
Medicina Operatória ... 2
Clínica Obstétrica ... 3
Ginecologia ... 2
Dermatologia e Venereologia ... 1
Oftalmologia ... 2
Neurologia ... 1
Clínica Médica ... 3
Pneumotisiologia ... 1
Clínica de Doenças Infecciosas ... 1
Clínica Cirúrgica ... 3
Urologia ... 1
Clínica Pediátrica e Puericultura ... 2
Medicina Legal e Toxicologia Forense ... 3
Psiquiatria ... 2
É o seguinte o quadro, por serviços, do pessoal técnico e auxiliar
Serviço e categoria dos funcionários
... Número de funcionários
Anatomia normal
Chefe de serviço ... 1
Preparador ... 1
Catalogador ... 1
Histologia e embriologia
Preparador-conservador ... 1
Preparador ... 1
Ajudante de preparador ... 1
Catalogador ... 1
Fotógrafo ... 1
Fisiologia
Chefe de serviço ... 1
Preparador-conservador ... 1
Preparador ... 1
Química fisiológica e laboratório de radioisótopos
Técnico de energia nuclear ... 1
Analista ... 1
Preparador-conservador ... 1
Preparador ... 2
Ajudante de preparador ... 1
Auxiliar de laboratório ... 1
Bacteriologia e parasitologia
Chefe de serviço ... 1
Analista ... 2
Preparador ... 2
Ajudante de preparador ... 2
Patologia geral
Analista ... 1
Preparador ... 1
Ajudante de preparador ... 4
Catalogador ... 1
Auxiliar de laboratório ... 1
Anatomia patológica
Prossector ... 1
Ajudante de prossector ... 2
Analista ... 1
Preparador ... 6
Fotógrafo ... 2
Auxiliar de laboratório ... 3
Farmacologia
Preparador-conservador ... 1
Ajudante de preparador ... 2
Catalogador ... 1
Fotógrafo ... 1
Higiene e medicina social
Chefe de serviço ... 1
Analista ... 1
Preparador ... 1
Catalogador ... 1
Medicina operatória
Preparador ... 1
Clínica cirúrgica
Preparador-conservador ... 2
Medicina legal e toxicologia forense
Catalogador ... 1
Clínica obstétrica
Auxiliar de clínica ... 1
Clínica pediátrica e puericultura
Auxiliar de clínica ... 1
6.º grupo (medicina interna)
Auxiliar de clínica ... 4
7.º grupo (cirurgia geral)
Auxiliar de clínica ... 4
Laboratório de análises clínicas
Chefe de serviço ... 1
Analista ... 2
Preparador ... 1
Laboratório de clínica cirúrgica
Analista ... 1
Preparador ... 1
Laboratório de química biológica e físico-química
Analista ... 1
Preparador ... 1
Laboratório de electrologia
Chefe de serviço ... 1
Laboratório de ortopedia
Chefe de serviço ... 1
Laboratório de radiologia
Chefe de serviço ... 1
Preparador ... 1
Montador de máquinas ... 1
Serviços de estomatologia
Chefe de serviço ... 1
Biblioteca
Segundo-bibliotecário ... 1
Catalogador ... 2
Auxiliar de laboratório ... 2
Serviços centrais - Secretaria e oficinas
Bedel (ver nota a) ... 1
Catalogador ... 2
Auxiliar de laboratório ... 1
Artífice ... 4
Maquinista ... 1
Tratador de animais ... 2
(nota a) Lugar exercido por um aspirante da Secretaria da Universidade (artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38841, de 29 de Julho de 1952).
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Lopes de Almeida.