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Decreto n.º 44337

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 44337 1962-05-10

Decreto n.º 44337

Tendo em vista o disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 44206, de 24 de Fevereiro de 1962;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44337 1962-05-10

Na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra corresponde um professor catedrático a cada uma das seguintes disciplinas

Anatomia Descritiva.

Histologia e Embriologia.

Fisiologia.

Bacteriologia e Parasitologia.

Anatomia Patológica.

Farmacologia.

Propedêutica Médica e Semiótica Laboratorial.

Higiene e Medicina Social.

Patologia Médica.

Patologia Cirúrgica.

Terapêutica Médica.

Medicina Operatória.

Clínica Obstétrica.

Ginecologia.

Clínica Médica.

Clínica Cirúrgica.

Urologia.

Clínica Pediátrica e Puericultura.

Medicina Legal e Toxicologia Forense.

Psiquiatria.

§ único. Os dois restantes professores catedráticos considerar-se-ão adstritos às disciplinas que o Ministro da Educação Nacional designar em atenção às necessidades do serviço e sobre proposta do Conselho Escolar.

Decreto 44337 1962-05-10

Os lugares de professor extraordinário distribuir-se-ão da forma seguintes pelos diversos grupos e subgrupos de disciplinas

Grupos e subgrupos

... Número de professores

1.º grupo

Subgrupo A ... 1

Subgrupo B ... 1

2.º grupo ... 1

Subgrupo B ... 1

3.º grupo ... 1

4.º grupo ... 1

5.º grupo ... 2

6.º grupo ... 2

7.º grupo ... 2

8.º grupo ... 1

9.º grupo ... 1

10.º grupo ... 1

§ único. Os três restantes professores extraordinários considerar-se-ão adstritos aos grupos e subgrupos que o Ministro da Educação Nacional designar em atenção às necessidades do serviço e sobre proposta do Conselho Escolar.

Decreto 44337 1962-05-10

Os lugares de assistentes distribuir-se-ão da forma seguinte pelas diversas disciplinas

Disciplinas

... Número de assistentes

Biologia Médica ... 1

Anatomia Descritiva ... 1

Anatomia Topográfica ... 1

Histologia e Embriologia ... 3

Fisiologia ... 2

Química Fisiológica ... 2

Bacteriologia e Parasitologia ... 2

Patologia Geral ... 2

Anatomia Patológica ... 2

Farmacologia ... 2

Propedêutica Médica e Semiótica Laboratorial ... 2

Terapêutica Geral e Hidrologia ... 1

Propedêutica Cirúrgica ... 1

Semiótica Radiológica ... 1

Higiene e Medicina Social ... 2

Deontologia ... 1

Ortopedia ... 1

Patologia Médica ... 2

Terapêutica Médica ... 1

Patologia Cirúrgica ... 3

Medicina Operatória ... 2

Clínica Obstétrica ... 3

Ginecologia ... 2

Dermatologia e Venereologia ... 1

Oftalmologia ... 2

Neurologia ... 1

Clínica Médica ... 3

Pneumotisiologia ... 1

Clínica de Doenças Infecciosas ... 1

Clínica Cirúrgica ... 3

Urologia ... 1

Clínica Pediátrica e Puericultura ... 2

Medicina Legal e Toxicologia Forense ... 3

Psiquiatria ... 2

Decreto 44337 1962-05-10

É o seguinte o quadro, por serviços, do pessoal técnico e auxiliar

Serviço e categoria dos funcionários

... Número de funcionários

Anatomia normal

Chefe de serviço ... 1

Preparador ... 1

Catalogador ... 1

Histologia e embriologia

Preparador-conservador ... 1

Preparador ... 1

Ajudante de preparador ... 1

Catalogador ... 1

Fotógrafo ... 1

Fisiologia

Chefe de serviço ... 1

Preparador-conservador ... 1

Preparador ... 1

Química fisiológica e laboratório de radioisótopos

Técnico de energia nuclear ... 1

Analista ... 1

Preparador-conservador ... 1

Preparador ... 2

Ajudante de preparador ... 1

Auxiliar de laboratório ... 1

Bacteriologia e parasitologia

Chefe de serviço ... 1

Analista ... 2

Preparador ... 2

Ajudante de preparador ... 2

Patologia geral

Analista ... 1

Preparador ... 1

Ajudante de preparador ... 4

Catalogador ... 1

Auxiliar de laboratório ... 1

Anatomia patológica

Prossector ... 1

Ajudante de prossector ... 2

Analista ... 1

Preparador ... 6

Fotógrafo ... 2

Auxiliar de laboratório ... 3

Farmacologia

Preparador-conservador ... 1

Ajudante de preparador ... 2

Catalogador ... 1

Fotógrafo ... 1

Higiene e medicina social

Chefe de serviço ... 1

Analista ... 1

Preparador ... 1

Catalogador ... 1

Medicina operatória

Preparador ... 1

Clínica cirúrgica

Preparador-conservador ... 2

Medicina legal e toxicologia forense

Catalogador ... 1

Clínica obstétrica

Auxiliar de clínica ... 1

Clínica pediátrica e puericultura

Auxiliar de clínica ... 1

6.º grupo (medicina interna)

Auxiliar de clínica ... 4

7.º grupo (cirurgia geral)

Auxiliar de clínica ... 4

Laboratório de análises clínicas

Chefe de serviço ... 1

Analista ... 2

Preparador ... 1

Laboratório de clínica cirúrgica

Analista ... 1

Preparador ... 1

Laboratório de química biológica e físico-química

Analista ... 1

Preparador ... 1

Laboratório de electrologia

Chefe de serviço ... 1

Laboratório de ortopedia

Chefe de serviço ... 1

Laboratório de radiologia

Chefe de serviço ... 1

Preparador ... 1

Montador de máquinas ... 1

Serviços de estomatologia

Chefe de serviço ... 1

Biblioteca

Segundo-bibliotecário ... 1

Catalogador ... 2

Auxiliar de laboratório ... 2

Serviços centrais - Secretaria e oficinas

Bedel (ver nota a) ... 1

Catalogador ... 2

Auxiliar de laboratório ... 1

Artífice ... 4

Maquinista ... 1

Tratador de animais ... 2

(nota a) Lugar exercido por um aspirante da Secretaria da Universidade (artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38841, de 29 de Julho de 1952).

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Lopes de Almeida.

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