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Decreto-Lei n.º 44332

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 44332 1962-05-10

Decreto-Lei n.º 44332

Pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41214, de 5 de Agosto de 1957, e pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42576, de 12 de Outubro de 1959, criaram-se novas unidades no quadro do pessoal maior das secretarias de alguns governos civis - Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal e Aveiro - cujo movimento se apurou ter tido especial incremento. Verificando-se que, desde então, o serviço de expediente a cargo da secretaria do Governo Civil do distrito de Leiria também aumentou consideràvelmente, julga-se agora indispensável igualar o quadro do pessoal maior da mesma secretaria ao que está fixado para os Governos Civis dos distritos da mesma ordem de Aveiro e Setúbal.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44332 1962-05-10

É criado mais um lugar de escriturário de 2.ª classe no quadro do pessoal maior da secretaria do Governo Civil do distrito de Leiria.

Decreto-Lei 44332 1962-05-10

O encargo resultante deste diploma será satisfeito, no ano corrente, pelas sobras da verba do artigo 43.º, n.º 1), do orçamento do Ministério do Interior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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