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Decreto-Lei n.º 301/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 301/70 1970-06-27

Decreto-Lei n.º 301/70

Pelo Decreto-Lei n.º 39933, de 24 de Novembro de 1954, foi estabelecido o regime de fixação e cobrança das taxas relativas aos serviços, relacionados com os transportes rodoviários, prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Não se vê razão, no entanto, para que este regime não seja igualmente aplicável à fiscalização dos transportes ferroviários, também a cargo desta Direcção-Geral.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 301/70 1970-06-27

As taxas devidas pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, a cobrar em selos fiscais, serão fixadas em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Comunicações.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 19 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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