Legislator Case Law & Legislation
140541 PT

Decreto n.º 44323

14 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (14)

Statutory Text (14 Articles)

Decreto 44323 1962-05-03

Decreto n.º 44323

No inadiável intuito de promover a valorização política e social do distrito do Niassa e tendo em consideração o que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique, é criada naquele distrito uma comarca, com composição análoga à da generalidade das demais do ultramar.

Entretanto, tomam-se algumas medidas de ordenamento dos serviços, impostas pelas reformas recentemente promulgadas.

Nestes termos

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44323 1962-05-03

Com sede em Vila Cabral, é criada a comarca do Niassa, que abrange toda a área territorial do distrito do mesmo nome.

Decreto 44323 1962-05-03

Os serviços judiciais da comarca compreenderão um tribunal de comarca, uma delegação da Procuradoria da República, uma conservatória dos registos e um cartório notarial.

Decreto 44323 1962-05-03

O tribunal terá um juiz de direito, um delegado do procurador da República, um escrivão, dois ajudantes de escrivão, dois oficiais de diligências, um intérprete de línguas nativas e dois serventes de 1.ª classe.

Decreto 44323 1962-05-03

Na delegação da Procuradoria da República haverá um aspirante e um servente de 2.ª classe.

Decreto 44323 1962-05-03

A conservatória dos registos e o cartório notarial são de 2.ª classe e terão, além dos respectivos conservador e notário, o pessoal auxiliar que o governador-geral fica autorizado a fixar em diploma legislativo.

Decreto 44323 1962-05-03

Todos os processos que não estejam na fase de julgamento afectos aos tribunais que integravam a área da comarca criada por este decreto e que em razão das regras da competência territorial perante o respectivo tribunal devam correr serão remetidos a este tribunal devidamente relacionados.

Decreto 44323 1962-05-03

Os actos de registo predial e comercial constantes de conservatórias que integravam a área da jurisdição da conservatória agora criada apenas em intervenções subsequentes serão transcritos nos livros de registos desta e trancados nos daquelas.

Decreto 44323 1962-05-03

O presidente da Relação de Lourenço Marques e o procurador da República junto do mesmo tribunal providenciarão pela execução das medidas que importam o referido nos artigos anteriores.

Decreto 44323 1962-05-03

Os serviços da comarca agora criada começarão a funcionar no dia 1 de Agosto do corrente ano.

Decreto 44323 1962-05-03

Fica o governador-geral de Moçambique autorizado a criar nos quadros das secretarias do Tribunal Administrativo e da Procuradoria da República os lugares que o movimento do serviço exigir.

Decreto 44323 1962-05-03

Para ocorrer aos encargos com a criação dos lugares e a instalação dos serviços agora criados é o governador-geral de Moçambique autorizado a abrir os créditos necessários.

Decreto 44323 1962-05-03

Para auxiliar os contadores-distribuidores das comarcas de Benguela e do Lobito no desempenho das suas funções é criado nas respectivas contadorias um lugar de ajudante do contador, com a categoria correspondente à dos ajudantes de escrivão e a prover nos termos em que o são estes.

§ único. Estes lugares serão orçamentados quando o governador-geral de Angola achar conveniente.

Decreto 44323 1962-05-03

É entendido como também ao artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 43125, de 19 de Agosto de 1961, a referência constante do artigo 28.º do Decreto n.º 44185, de 10, de Fevereiro de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →