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Decreto-Lei n.º 44322

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 44322 1962-05-03

Decreto-Lei n.º 44322

Tornando-se necessário estabelecer um quadro orgânico mais condicente com as actuais necessidades funcionais das Oficinas Gerais de Material de Engenharia;

Tendo em atenção as disposições da Lei n.º 2020, de 19 de Março de 1947;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44322 1962-05-03

O quadro orgânico das Oficinas Gerais de Material de Engenharia (mapa IV), anexo ao Decreto-Lei n.º 41892, de 3 de Outubro de 1958, nos termos do seu artigo 28.º, é substituído pelo quadro orgânico publicado em anexo ao presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

MAPA IV

Oficinas Gerais de Material de Engenharia

Quadro orgânico

(ver documento original)

Ministério do Exército, 3 de Maio de 1962. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.

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