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Resolução n.º 65/77

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 65/77 1977-03-24

Resolução n.º 65/77

Considerando que o curso de Secretariado do Instituto de Santa Sofia, de Coimbra, é ministrado em escola adequadamente equipada e por pessoal docente qualificado

O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Março de 1977, resolveu

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Estatuto do Ensino Particular, e sob proposta do Ministro da Educação e Investigação Científica, oficializar o diploma do curso de Secretariado do Instituto de Santa Sofia, de Coimbra.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.

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