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Resolução n.º 53/77

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Resolução 53/77 1977-03-03

Resolução n.º 53/77

1 - Por resolução do Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1976, foi designada uma comissão com a tarefa principal da constituição de uma empresa que terá por objecto a exploração da Feira Internacional de Lisboa (FIL).

2 - Por então se ter admitido a possibilidade de se realizar num curto prazo de tempo a missão confiada à comissão, foi-lhe igualmente cometida, em regime de acumulação de serviços com o desempenho das funções profissionais a que os respectivos membros continuavam vinculados, a gestão corrente do empreendimento.

3 - Dadas, porém, as dificuldades entretanto surgidas na definição do estatuto da futura empresa e a demora que ainda poderá ter o processo de constituição da sociedade, com manifesto prejuízo na satisfação de importantes exigências na gestão de fundo do empreendimento, designadamente no que respeita à situação do pessoal, entendeu-se que não se deveria diferir por mais tempo a criação dos meios necessários ao pleno exercício da gestão da FIL.

Nestes termos

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Fevereiro de 1977, resolveu

a) Constituir uma comissão de gestão provisória que, em regime de tempo completo e com a plenitude dos poderes de decisão dos órgãos de direcção das sociedades comerciais, assume a administração do empreendimento até à constituição da nova empresa;

b) Designar para a comissão de gestão provisória os elementos seguintes

Engenheiro Luís Montelhano, que presidirá;

Licenciado Contreiras Leão;

Félix Pires.

c) À Comissão Instaladora, criada por resolução de 26 de Maio de 1976, caberá ultimar as diligências necessárias à constituição da nova empresa da FIL.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Fevereiro de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.

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