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Decreto-Lei n.º 88/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 88/77 1977-03-08

Decreto-Lei n.º 88/77

de 8 de Março

Os processos de formação de professores apresentam-se actualmente com uma tal variedade que torna difícil um aproveitamento dos poucos recursos existentes, quer humanos, quer materiais.

A proliferação de experiências sem contrôle e a multiplicidade curricular impossibilitam planear, mesmo a médio prazo, uma formação dos docentes que possa responder às necessidades do País. Pelo Decreto-Lei n.º 147/76, de 19 de Fevereiro, foi criada a Faculdade de Pedagogia na Universidade de Lisboa, que, na prática, funcionaria em sobreposição às Faculdades de Letras e Ciências. Entende o Governo que é inconveniente criar mais organismos que entre si se sobreponham.

Considera-se também que as reformas a introduzir no ensino superior não podem ir contra a sua própria natureza, e que a preparação de professores não deve afastar-se do desenvolvimento das ciências e disciplinas que o futuro pedagogo irá cultivar. O ensino pré-universitário só terá a beneficiar de uma maior exigência científica na formação dos professores, para o que se torna indispensável que as Faculdades de Letras e Ciências se assumam como estabelecimentos de alto nível, simultaneamente científico e pedagógico.

O Programa do Governo prevê uma reforma dos ramos educacionais das Faculdades de Ciências e a criação dos ramos educacionais nas Faculdades de Letras.

Apesar das dificuldades que conhecem as Faculdades de Letras e Ciências, o indispensável é que se proceda à sua reforma, não à sua ultrapassagem pela instalação de estabelecimentos para os quais nem sequer se disporia de suficientes recursos humanos.

Ao mesmo tempo o Ministério da Educação e Investigação Científica irá estruturando serviços específicos de formação de metodólogos, a fim de coordenar com eficácia o sistema de profissionalização dos docentes.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 88/77 1977-03-08

É revogado o Decreto-Lei n.º 147/76, de 19 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 21 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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