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Decreto Regulamentar Regional n.º 3/77/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 3/77/A 1977-03-08

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/77/A

Sem embargo dos trabalhos de elaboração da lei orgânica, actualmente em curso nesta Secretaria Regional, entende-se necessário e oportuno que, desde já, fiquem definidas as unidades orgânico-funcionais a nível deste departamento do Governo Regional.

Assim

Em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 15 de Novembro

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 3/77/A 1977-03-08

A Secretaria Regional do Comércio e Indústria tem as seguintes direcções regionais

a) Direcção Regional do Comércio e Indústrias Alimentares;

b) Direcção Regional da Coordenação Económica;

c) Direcção Regional da Indústria e Energia.

Decreto Regulamentar Regional 3/77/A 1977-03-08

A nomeação dos directores regionais é feita por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional do Comércio e Indústria, sob proposta deste.

Decreto Regulamentar Regional 3/77/A 1977-03-08

As nomeações efectuam-se de acordo com o artigo 19.º do Decreto Regional n.º 3/76 e de entre as pessoas de reconhecida competência técnica.

Aprovado em plenário do Governo Regional em 21 de Janeiro de 1977.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Ponta Delgada em 23 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

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