Portaria n.º 112/77
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Portaria n.º 112/77
de 5 de Março
Considerando que nos diplomas de criação de algumas escolas do ensino preparatório foram previstos quadros de pessoal docente na expectativa de um aumento de frequência que se não verificou inteiramente;
Considerando que a situação demográfica em certas regiões aconselha a redução ou o aumento dos quadros docentes de algumas dessas escolas;
Considerando o disposto no artigo 224.º do Decreto n.º 48572, de 9 de Setembro de 1968
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica
1 - São extintos, devendo diminuir-se aos respectivos quadros, os lugares dos quadros de pessoal docente das escolas do ensino preparatório indicados no mapa I anexo a esta portaria.
2 - São criados os lugares dos quadros de pessoal docente das escolas do ensino preparatório indicados no mapa II anexo a esta portaria, devendo esses lugares ser acrescentados aos respectivos quadros.
Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 23 de Fevereiro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
MAPA I
Diminuição
(ver documento original)
MAPA II
Aumento
(ver documento original)
O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.