Legislator Case Law & Legislation
140323 PT

Portaria n.º 119/77

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 119/77 1977-03-11

Portaria n.º 119/77

de 11 de Março

De acordo com o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de Dezembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que se observe o seguinte

1. A nomeação dos primeiros-sargentos dos quadros permanentes para a prestação de provas de aptidão para promoção ao posto de sargento-ajudante, previstas no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de Dezembro, será feita com base num critério de escolha e antiguidade, sendo para o feito apreciados pelos conselhos das armas e serviços os primeiros-sargentos que se encontrem no terço superior da respectiva escala, ordenada por antiguidade, e atribuindo, à escolha, até 25% das vagas.

2. Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Estado-Maior do Exército, 3 de Março de 1977. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →