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Resolução n.º 59/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 59/77 1977-03-11

Resolução n.º 59/77

O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Fevereiro de 1977, tendo em atenção a situação actual da Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L., e considerando

1. A necessária utilização de todos os recursos energéticos nacionais;

2. A situação do mercado externo dos combustíveis fósseis, que permite ao Governo fixar para o carvão nacional um preço que rentabiliza a sua extracção

Resolveu

1. Encarregar o Instituto de Participações do Estado de desenvolver as acções conducentes à aquisição do capital privado e outras acções de saneamento da estrutura financeira da Empresa, incluindo a conversão em capital social da totalidade, ou parte, do crédito global que o Estado detenha sobre a Empresa;

2. Autorizar o arranque imediato do programa de investimentos, para o qual foi inscrito no PISEE/77 o montante de 33050 contos.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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