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Decreto n.º 328/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 328/70 1970-07-13

Decreto n.º 328/70

Atendendo a que os encargos com a construção de residências para estudantes do ensino secundário em Castelo Branco, Bragança e Guarda para as quais a Fundação Calouste Gulbenkian contribuiu, em regime de doação, com a importância de 15459725$20, através dos Decretos-Leis n.os 47554, 48433 e 49069, respectivamente de 22 de Fevereiro de 1967, 15 de Junho de 1968 e 20 de Junho de 1969, abrangem os anos de 1967 a 1970, cabendo a este último a quantia de 2000000$00;

Considerando que até final de 1969 foram já despendidos 8820065$50 com as residências de Bragança e Castelo Branco e que, dada a impossibilidade de se concluir no corrente ano a residência da Guarda, há necessidade de alterar o período de financiamento estabelecido no artigo 2.º do Decreto n.º 49069, já citado;

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 328/70 1970-07-13

As despesas a efectuar, referidas no artigo 2.º do Decreto n.º 49069, de 20 de Junho de 1969, não deverão exceder os montantes de 4639058$20 em 1970 e 2000000$00 em 1971, ou o que neste ano vier a apurar-se como saldo.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches - José Veiga Simão.

Promulgado em 29 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 13 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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