Decreto n.º 329/70
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Decreto n.º 329/70
Atendendo ao que propõe o Governo-Geral de Angola;
Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte
O quadro do pessoal docente para os estabelecimentos do ensino técnico profissional de Angola é acrescido das seguintes unidades
Mestres de Grafias ... 4
Mestres de Formação Feminina ... 2
Mestres de Serralharia ... 3
Mestres de Electricidade ... 4
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 30 de Junho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 13 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.