Legislator Case Law & Legislation
140307 PT

Decreto-Lei n.º 325/70

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 325/70 1970-07-13

Decreto-Lei n.º 325/70

Mostrando-se conveniente estender aos processos que correm termos no Supremo Tribunal Administrativo o regime de contagem do imposto do selo fixado para os tribunais comuns pelo Decreto-Lei n.º 49213, de 29 de Agosto de 1969;

Considerando que, desse modo, além da simplificação obtida na contagem dos processos, se estabelecerá uma uniformidade de regime sempre desejável;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei o seguinte

Decreto-Lei 325/70 1970-07-13

O imposto do selo devido nos processos será determinado pelas disposições do Código das Custas Judiciais e legislação complementar, aplicáveis aos tribunais superiores, apurando-se o seu quantitativo em função do imposto de justiça.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano.

Promulgado em 1 de Julho de 1970.

Publique-se

Presidência da República, 13 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Decreto-Lei 325/70 1970-07-13

O corpo do artigo 15.º da tabela das custas no Supremo Tribunal Administrativo e nas auditorias administrativas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42150, de 12 de Setembro de 1959, passa a ter a seguinte redacção

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →