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Portaria n.º 118/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 118/77 1977-03-10

Portaria n.º 118/77

de 10 de Março

Considerando que entre as funções conferidas à Direcção-Geral do Comércio não Alimentar no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 136/76, de 18 de Fevereiro, se encontram muitas das que têm vindo a ser desempenhadas no sector da sua competência pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos;

Considerando que, nos termos do citado artigo, quaisquer outras competências da mesma Comissão Reguladora que não forem atribuíveis a outros departamentos deverão ser transferidas para a referida Direcção-Geral do Comércio não Alimentar;

Considerando a conveniência de dar integral cumprimento ao Decreto-Lei n.º 352/75, de 7 de Julho, transferindo todo o pessoal da Comissão Reguladora para os correspondentes serviços de Estado;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 352/75, de 7 de Julho, e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto n.º 325/76, de 6 de Maio, o seguinte

1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio não Alimentar anexo ao Decreto n.º 325/76, de 6 de Maio, é aumentado com as categorias e os efectivos constantes do mapa anexo a esta portaria.

2.º O pessoal da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos que, à data da publicação desta portaria, não se ache afecto a serviços de fiscalização ou às actividades referidas nas alíneas c), d) e e) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 352/75, de 7 de Julho, é integrado no quadro da Direcção-Geral do Comércio não Alimentar.

3.º O ingresso do referido pessoal no quadro da Direcção-Geral do Comércio não Alimentar realizar-se-á em conformidade com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 352/75, de 7 de Julho, e mediante lista ou listas nominativas aprovadas pelo Ministro do Comércio e Turismo e visadas pelo Tribunal de Contas, considerando-se os funcionários investidos nos respectivos lugares a partir da data da publicação dessas listas no Diário da República.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Comércio e Turismo, 24 de Fevereiro de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.

ANEXO

(ver documento original)

O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.

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