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Resolução n.º 58/77

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Resolução 58/77 1977-03-10

Resolução n.º 58/77

1. A cessação da intervenção na Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., deve efectuar-se de harmonia com os preceitos do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, nomeadamente com prévio parecer da comissão interministerial nomeada ao abrigo do artigo 3.º desse diploma, especializada em função do sector de actividade económica, ou segundo outros critérios de natureza prática, se tal for considerado conveniente nos termos do mesmo preceito.

A comissão tripartida nomeada por resolução de 20 de Dezembro de 1976, anteriormente, portanto, ao citado decreto-lei e que, aliás, ainda não iniciou os seus trabalhos, deve, portanto, ser substituída por uma comissão interministerial, nomeada ao abrigo dos citados preceitos legais.

2. A mencionada resolução de 20 de Dezembro de 1976 incumbia a comissão administrativa da MDF de determinadas acções que deveriam ficar concluídas em 30 de Janeiro de 1977. Motivos de força maior impediram, contudo, o cumprimento desse prazo e determinam a necessidade de um apoio financeiro complementar pelo plafond de avales do Estado que na mesma resolução foi fixado.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 24 de Fevereiro de 1977, resolveu

a) Substituir a comissão tripartida nomeada por revolução de 20 de Dezembro de 1976, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro de 1977, por uma comissão interministerial, que será construída por

Engenheiro Rogério Canas de Sousa Ferreira, em representação do Ministério do Plano e Coordenação Económica;

Dr. António Augusto Damião de Medeiros, em representação do Ministério das Finanças;

Dr. José Melro Félix, em representação do Ministério da Indústria e Tecnologia.

b) Prorrogar até 30 de Março de 1977 o prazo estabelecido na mesma resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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