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Portaria n.º 116/77

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 116/77 1977-03-09

Portaria n.º 116/77

de 9 de Março

Considerando a conveniência de criar para os trabalhadores da Administração-Geral do Porto de Lisboa um meio de identificação que permita a fácil prova da sua qualidade

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte

1 - Aprovar o modelo de cartão de identidade para uso dos trabalhadores da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

2 - Os aludidos cartões serão de modelo anexo a esta portaria e serão autenticados por meio de fac-símile da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

3 - Os cartões, que serão executados por processos fotográficos, conterão, além da fotografia, a assinatura do respectivo titular.

4 - Para individualização de funções atribuídas aos titulares dos cartões poderão ser utilizados fundos cromáticos diferenciados.

5 - Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 15 de Fevereiro de 1977. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

ANEXO

Modelo do cartão de Identidade

(ver documento original)

O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

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