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Decreto n.º 317/70

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 317/70 1970-07-09

Decreto n.º 317/70

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 317/70 1970-07-09

1. É autorizada a província de Angola a contrair no Banco de Angola um empréstimo, no montante de 500000000$00, à taxa de juro de 4 por cento ao ano e amortizável em doze anos.

2. O empréstimo será objecto de contrato, a celebrar entre o Ministro do Ultramar, em representação da província, e o Banco de Angola.

Decreto 317/70 1970-07-09

O produto do empréstimo será integralmente aplicado no financiamento de empreendimentos previstos no III Plano de Fomento.

Decreto 317/70 1970-07-09

No orçamento geral da província de Angola serão inscritas em cada ano as verbas necessárias à liquidação dos encargos com juros e amortizações do empréstimo.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 17 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 9 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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